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Contrato de Licença de Usuário Final
Este Contrato de Licença de Usuário Final ("CLUF") é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o "LICENCIADO") e a POP Server Soluções tecnológicas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 15.197.333/0001-20, com sede na rua boqueirão, n. 2781, bairro Jardim Atlântico, cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, (a "LICENCIANTE") do programa de computador denominado Easy Clinical (o "APLICATIVO"), o que inclui o programa de computador, os serviços de suporte e manutenção e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação "online" ou eletrônica.
AO CONTRATAR, OU DE QUALQUER OUTRA FORMA UTILIZAR O APLICATIVO, O LICENCIADO ESTARÁ VINCULADO AOS TERMOS DESTE CLUF. CASO O LICENCIADO NÃO ESTEJA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE CLUF, ELE NÃO DEVERÁ USAR O APLICATIVO; PARA RECEBER UM REEMBOLSO INTEGRAL DO VALOR PAGO PELO SOFTWARE O LICENCIADO DEVERÁ FORMALIZAR O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO POR E-MAIL (SEMPRE COM CÓPIA PARA POPSERVER@POPSERVER.COM.BR E AO ESTABELECIMENTO QUE O VENDEU NO PRAZO MÁXIMO DE 7 (SETE) DIAS APÓS A CONTRATAÇÃO, CASO O LICENCIADO TENHA ADQUIRIDO O APLICATIVO POR TELEFONE OU A DOMICÍLIO.
1. REGISTRO DO CONTRATO E SUAS MODIFICAÇÕES
A versão deste contrato está registrada no Cartório de Registro Civil, Título e Documentos da cidade de Canoas, Estado Do Rio Grande do Sul. Para a versão do APLICATIVO ora licenciado, este CLUF trás as regras determinadas entre o LICENCIADO e a LICENCIANTE e qualquer ajuste poderá ser realizado através de aditamento ou adendo a este CLUF. Para as novas versões o LICENCIADO deverá dar seu aceite ao novo CLUF, que estará regularmente registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos, reservando-se a LICENCIANTE o direito de alterar os termos, as condições e regras do licenciamento do APLICATIVO. O LICENCIADO, sempre que atualizar uma versão, é responsável por examinar regularmente os termos, as condições e as regras do CLUF vigente à época da atualização da versão do APLICATIVO.
2. DAS RESTRIÇÕES:
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
a) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou
permanentemente, o APLICATIVO objeto deste CLUF, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b) modificar as características do(s) programa(s) ou módulo(s) de programa(s) que compõem o APLICATIVO, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma;
c) criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados especificados nos dicionários de dados do APLICATIVO licenciado, se for o caso;
d) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no APLICATIVO e na documentação;
e) praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do APLICATIVO.
3. DA CÓPIA DE SEGURANÇA:
O LICENCIADO não poderá copiar o programa, este é instalado e configurado apenas nos servidores da LICENCIANTE onde o LICENCIADO recebe direito de uso, sem acesso aos códigos fontes, pelo Art. 6º, I, da Lei 9.609/98. Entenda-se cópia de segurança, os dados arquivados com o propósito de recuperá-los
manualmente para o servidor de produção no momento em que os mesmos se corromperem ou se perderem, as cópias de segurança e integridade dos dados, é de total responsabilidade da LICENCIANTE, e por isso não é permitida a instalação e configuração do APLICATIVO em outro servidor que não seja de propriedade da LICENCIANTE.
4. DO PRAZO:
O prazo de validade deste CLUF é indeterminado, entretanto, poderá ser rescindido ou renovado pelo LICENCIADO após 24 (vinte e quatro) meses para a versão PRO e 12 (doze) meses para versão FREE, sendo renovado automaticamente, caso o LICENCIADO ou a LICENCIANTE, não se manifestem contrariamente 30 (trinta) dias anteriores à data estabelecida para seu término.
Uma vez rescindo este CLUF os serviços de suporte e manutenção serão suspensos, fincando, de conseqüência, suspenso o fornecimento de novas versões, atualizações e/ou correções, bem como suspensão automática do acesso ao APLICATIVO.
O LICENCIADO receberá apenas os seus dados (registros cadastrados nas tabelas do banco de dados) no padrão SQL por e-mail, link FTP (File transfer protocol) para download (baixar), ou outra forma adotada livremente pela LICENCIANTE. O LICENCIADO não receberá o APLICATIVO ou qualquer parte de seu código fonte.
Após a vigência do contrato o LICENCIADO poderá ainda manter seu acesso ao sistema e cancelar apenas o serviço de suporte, efetuando apenas o pagamento mínimo mensal de hospedagem estabelecido na data pela LICENCIANTE, com tudo, perderá por conseqüência o fornecimento de novas versões, atualizações e/ou correções, bem como o direito de solicitar melhorias/implementações.
5. DA MANUTENÇÃO E DO SUPORTE:
O LICENCIADO da versão PRO terá direito, durante a vigência do presente CONTRATO, aos serviços de MANUTENÇÃO e SUPORTE, conforme detalhados a seguir:
DA MANUTENÇÃO: Por serviços de manutenção compreende-se:
a) a correção de falhas do APLICATIVO quando estas acontecerem, podendo, a critério da LICENCIANTE, limitar-se à substituição, da(s) cópia(s) com falhas, por cópia(s) corrigidas(s);
b) os serviços consistentes em manter atualizadas as funções existentes no APLICATIVO com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação ou quaisquer outras causas externas de caráter e por determinação governamental, desde que, o LICENCIADO comunique, por escrito, da necessidade de tais modificações, assim como envie cópia da legislação pertinente às atualizações, por ele, LICENCIADO, solicitadas. A interpretação legal das normas editadas pelo governo serão efetuadas com base no entendimento majoritário dos "usuários" das soluções LICENCIANTE, doutrinadores e jurisprudência pátria. Interpretações divergentes poderão ser implementadas, desde que o LICENCIADO firme um contrato de desenvolvimento específico e/ou customização, separado deste, assumindo a responsabilidade pelo pagamento e isentando a LICENCIANTE das conseqüências de natureza cível e/ou penal da interpretação divergente;
c) o fornecimento de novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho, correndo por conta do LICENCIADO o custo do meio físico e o frete;
DO SUPORTE:
Compreende-se como suporte os serviços de apoio e orientação quanto à operacionalidade do
APLICATIVO ou de seus módulos, objetivando melhor aproveitamento do(s) mesmo(s) e à identificação de problemas no funcionamento do APLICATIVO.
Pelos serviços de suporte contratados através deste instrumento, obriga-se a LICENCIANTE a:
a) oferecer atendimento telefônico exclusivamente para dúvidas operacionais, no horário comercial da LICENCIANTE, compreendido das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília), de segundas às sextas-feiras, exceto feriado brasileiro, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico de defeitos no APLICATIVO, objeto deste CLUF;
b) disponibilizar ao LICENCIADO via internet, um endereço eletrônico através da qual o LICENCIADO poderá reportar dúvidas ou ocorrências, conforme estabelecido no Guia de Suporte ao LICENCIADO.
6. NÃO SE COMPREENDEM COMO MANUTENÇÃO E SUPORTE:
Serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços de:
a) correções de erros provenientes de operação, uso indevido do APLICATIVO ou qualquer outra origem em que não exista culpa da LICENCIANTE;
b) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional ou infra-estrutura do LICENCIADO;
c) desenvolvimento e/ou correções de erros oriundos de programas que visem atender particularidades do negócio do LICENCIADO (específicos e/ou customizações), os quais serão tratados em instrumento contratual separado deste;
d) consultoria jurídica;
e) migração e conversão de dados de outros equipamentos ou sistemas;
f) consultoria de implantação, eliminação de dúvidas de ordem conceitual do negócio do LICENCIADO e parametrização do sistema;
g) conversão de dados que se tornem necessários em função de atualizações de versões ou novo software que a LICENCIANTE venha a lançar, assim como migração de dados para outras plataformas e importação de dados quando o LICENCIADO estiver migrando de outro software para o software da LICENCIANTE;
h) Customizações, quando necessária em função de atualização de versão do APLICATIVO da LICENCIANTE, liberação de novo APLICATIVO ou migração de plataforma de equipamento, independentemente se o programa foi ou não desenvolvido pela LICENCIANTE.
i) alterações no APLICATIVO originárias de obrigações assumidas pelo LICENCIADO junto a sindicatos ou
associações, tais como convenções coletivas de trabalho e outras, bem como necessidades específicas de certos segmentos, municípios e/ou estados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO: Obriga-se o LICENCIADO a:
a) manter pessoal treinado para a operação do sistema e para a comunicação com a LICENCIANTE;
b) prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o APLICATIVO, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
c) manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
d) pagar as despesas relativas ao mantimento do APLICATIVO nos servidores da LICENCIANTE, mesmo que opte pelo cancelamento do serviço de suporte, se o licenciado ainda fizer uso do sistema;
e) acompanhar as novas versões dos sistemas operacionais e servidores de aplicação, quando aplicáveis, devendo contratar a manutenção com os fornecedores destes, observando a adequação tecnológica à liberação da versão do APLICATIVO da LICENCIANTE, sob pena de não o fazendo serem suspensos os serviços de suporte e manutenção;
f) contratar serviço especializado da LICENCIANTE ou de empresas credenciadas por esta para elaborar projetos, instalação, suporte e implantação do APLICATIVO. A LICENCIANTE não prestará os serviços de suporte e manutenção se tais atividades forem efetuadas por empresas e/ou profissionais não credenciados pela LICENCIANTE, sem prejuízo da rescisão do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE: Obriga-se a LICENCIANTE a:
a) Fornecer, ato contínuo à assinatura deste contrato, o APLICATIVO por meio adequado, no local onde será realizada a instalação, tudo de acordo com o PEDIDO DE VENDA;
b) divulgar para o LICENCIADO as correções dos eventuais erros existentes no APLICATIVO, os quais se definem como sendo incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação. O LICENCIADO deverá, nestes casos e quando necessário, adotar procedimentos temporários sugeridos pela LICENCIANTE, enquanto uma solução permanente estiver sendo desenvolvida;
c) indenizar o LICENCIADO por quaisquer perdas, danos ou despesas diretas, decorrentes de procedimentos judiciais ou administrativos promovidos por terceiros, relativos a propriedade intelectual do APLICATIVO, desde que, previamente e, em tempo hábil, seja a LICENCIANTE, por escrito, comunicada pelo LICENCIADO, da existência de tais procedimentos;
d) fornecer documentação atualizada do APLICATIVO, quando solicitado pelo LICENCIADO, através de meio digital e formato de gravação, ou ainda, através de teleprocessamento, sendo que, as despesas motivadas pelo fornecimento de quaisquer atualizações, como meio digital, despesas de remessas e outras, serão faturadas pela LICENCIANTE ao LICENCIADO, com o acréscimo dos respectivos tributos;
e) alterar as especificações e/ou características do APLICATIVO licenciados para a melhoria e/ou correções de erros.
9. DA VALIDADE TÉCNICA:
A LICENCIANTE garante um prazo de validade técnica à versão contratada do APLICATIVO de 180 (cento e oitenta) dias a contar da liberação expressa ao LICENCIADO de nova versão através de sua política de ciclo de vida de produtos, comprometendo-se a neste período, corrigir erros de programação e prestar os serviços de suporte e manutenção que mantenha o APLICATIVO daquela versão funcionando adequadamente. Se a LICENCIANTE mantiver os serviços de suporte e manutenção à versão contratada do APLICATIVO, mesmo após a data estabelecida como limite para a validade técnica, isto deverá ser entendido como uma liberalidade da LICENCIANTE, que, a seu critério, poderá interrompê-los a qualquer momento.
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE:
a) pelos resultados produzidos pelo APLICATIVO caso estes sejam afetados por algum tipo de programa externo, ou de responsabilidade do LICENCIADO;
b) por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
c) pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
d) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema;
e) por problemas definidos como "caso fortuito" ou "força maior" contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
11. DA RETOMADA DOS APLICATIVOS:
A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o APLICATIVO, objeto deste CLUF nos casos em que o
LICENCIADO:
a) provoque prejuízos à propriedade intelectual da LICENCIANTE, usando indevidamente o APLICATIVO;
b) divulgue para terceiros todo ou parte do APLICATIVO licenciado, sua documentação, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito da LICENCIANTE;
c) altere o APLICATIVO sem o consentimento da LICENCIANTE, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pelo próprio LICENCIADO ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original e;
d) use o APLICATIVO de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
12. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
O preço total da Licença de Uso e dos serviços de Suporte e Manutenção, bem como a sua forma de pagamento, encontra-se estipulado PEDIDO DE VENDA. Sobre os valores pactuados neste contrato serão acrescidos os tributos que incidam ou venham a incidir por força do licenciamento ou dos serviços contratados.
Os valores dos serviços de suporte e manutenção do APLICATIVO constante no PEDIDO DE VENDA estão expressos em "Reais" e serão atualizados ANUALMENTE pelo IGP-M/FGV acumulado do período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que vier a sucedê-lo, tendo como base a data de assinatura do presente instrumento e o mês imediatamente anterior à data prevista para a sua atualização.
Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento os valores serão acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros permitidos por lei. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, o acesso ao APLICATIVO e os serviços de suporte e manutenção serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Caso os serviços de suporte e manutenção sejam suspensos por falta de pagamento do CLIENTE, tão logo após o acerto das pendências financeiras e tais serviços sejam reativados, o CLIENTE deverá pagar os valores relacionados a estes serviços, durante o período em que os mesmos estiveram suspensos.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando os APLICATIVOS da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
b) Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
c) As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se, durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a sua rescisão, a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do APLICATIVO, ou dados gerais em razão deste CLUF, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto, das mesmas.
d) Este CLUF obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do APLICATIVO, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CLUF.
e) A LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo e à sua discrição, realizar auditoria no equipamento do LICENCIADO, com a finalidade de verificar a correta utilização do APLICATIVO. Esta auditoria poderá ser realizada pela própria LICENCIANTE através de profissionais legalmente constituídos ou remotamente, através de ferramentas de controle.
Fica determinado entre as partes que as auditorias realizadas "in loco" nas dependências do LICENCIADO deverão ser agendadas previamente com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
f) A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
g) Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
h) Se qualquer disposição deste CLUF for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra
disposição deste CLUF será afetada como conseqüência disso e, portanto, as disposições restantes deste CLUF permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CLUF.
i) Fica, desde já, acertado entre as partes, que o valor máximo para qualquer indenização, pela LICENCIANTE, prevista neste contrato, limitar-se-á ao valor do preço ajustado para a LICENÇA DE USO do APLICATIVO.
j) O LICENCIADO declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar as funcionalidades contidas no APLICATIVO, reconhecendo que tais funcionalidades atendem as suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade que ele próprio, LICENCIADO, exigia.
14. DA LEI APLICÁVEL:
Este CLUF será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplemento das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. DECLARAÇÃO DE VONTADE:
O LICENCIANTE DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CLUF, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES, E QUE EVENTUAIS ALTERAÇÕES OU NEGOCIAÇÕES QUE ENVOLVAM ASPECTOS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE CLUF APENAS SERÃO VÁLIDAS APÓS FIRMADO ADITIVO CONTRATUAL.

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